Promotor critica ‘engessamento’ de forças-tarefas em PL Antifacção aprovado na Câmara

O promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya, jurado de morte pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), criticou o que avaliou ser um “engessamento” previsto no projeto de lei antifacção aprovado na Câmara na semana passada. Gakiya deu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado na manhã desta terça-feira, 25. Os senadores têm ouvido autoridades e especialistas em segurança pública para investigar o avanço de facções no País.

Gakiya falava sobre a importância de maior integração e cooperação no combate ao crime entre diferentes instituições, como os órgãos federais, as polícias estaduais e os Ministérios Públicos, quando mencionou o texto relatado pelo deputado e secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP).

Ele afirmou ver com satisfação o texto de Derrite prever a atuação dos MPs nas forças-tarefas de combate ao crime, o que não ocorre com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), uma estrutura de cooperação criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com órgãos estaduais e federais de segurança.

O promotor criticou, entretanto, o que avaliou ser um condicionamento das forças-tarefas a acordos entre as diferentes instituições, por meio de acordos de cooperação. “Vejam bem, se houver uma disputa política, se a direção da PF, ou mesmo a secretaria da Receita Federal ou mesmo a secretaria de Segurança Pública de um Estado opositor ao governo federal vai assinar um termo de cooperação. Na verdade estaremos engessando as forças-tarefas. Porque hoje elas dependem da proatividade e boa vontade dos integrantes, mas não está limitada por nada”, declarou Gakiya.

O promotor afirmou ver com bons olhos haver a previsão de um termo de cooperação, “mas que seja republicano, que não esteja ligado a interesses políticos”. Para ele, dificilmente um governador ou um secretário de Segurança Pública num Estado polarizado ideologicamente autorizaria a assinatura de um termo para a formação de determinada força-tarefa. “E quando a força-tarefa tiver que investigar autoridades estaduais, por exemplo? Nós teremos um problema, porque fica condicionado à autorização da cúpula”, disse.

O texto elaborado por Derrite prevê que os órgãos responsáveis pela investigação, persecução penal e inteligência poderão atuar de forma conjunta e coordenada em forças-tarefa integradas, “constituídas para o planejamento e execução de ações estratégicas de enfrentamento a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares”. A criação dessas forças-tarefa será, diz o projeto, “formalizada por termo de cooperação, que definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações”.

Sobreposição de leis

Gakiya também apontou ressalva a um trecho do texto de Derrite que virou alvo principal do governo Lula: a questão da sobreposição de legislações. O Ministério da Justiça avalia que o conteúdo aprovado na semana passada pode criar um “caos jurídico” em razão do conflito de dois regramentos sobre o mesmo assunto – também preocupação do promotor.

Para ele, juízes da primeira instância aos tribunais superiores podem ter dúvida sobre como enquadrar ou desclassificar criminosos, entre a Lei 12.850 (Lei das Organizações Criminosas) e o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, arcabouço que o texto de Derrite pretende criar e que prevê a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”. “As medidas (no texto de Derrite) são boas, mas são só aplicáveis para as organizações criminosas ultraviolentas, e não para as da Lei 12.850”, afirmou Gakiya.

Questionado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) se considera organizações como o PCC e o Comando Vermelho (CV) terroristas, Gakiya respondeu que, por mais que esses grupos promovam atos de natureza terrorista, como atentados, isso não seria suficiente para enquadrá-las na categoria. “Do ponto de vista legal, não vejo nenhum benefício para que passássemos a classificar essas organizações como terroristas, seja em termos de investigação ou de persecução penal”, disse o promotor, para quem basta endurecer as penas e fortalecer as ferramentas de investigação contra as organizações criminosas, e não tratá-las como terroristas.