Por Leonel Rocha

A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou PL que tipifica o crime de assédio sexual no trabalho.

Prevê pena de detenção de até dois anos para quem “manifestar conduta de conotação sexual, fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, no exercício profissional ou em razão dele, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.