O relatório do projeto de lei que trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos aos entes federativos, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. O parecer também propõe uma “cota-extra” de R$ 2,3 bilhões aportados pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O parecer foi divulgado na quarta-feira, 13, pelo relator e líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PR) e deve ser votado nesta quinta-feira, 14, em plenário.

O texto inicial apresentado pelo Executivo apenas regulamentava o acordo feito entre União e entes federativos, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa uma recompensa em torno de R$ 27 bilhões aos entes entre 2023 e 2025.

No entanto, em meio à pressão de prefeitos a quase um ano das eleições, os parlamentares passaram a defender uma saída no próprio PL para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios já para este ano. O acordo incluído no relatório foi feito em parceria com o Ministério da Fazenda.

Dos R$ 27 bilhões do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais. Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal. Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% (que recai sobre os R$ 18 bilhões) do valor devido a cada Estado.

Para atender os prefeitos, o parecer estabelece que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 serão antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja via repasse direto ou abatimento de dívidas – o chamado “encontro de contas”. O montante total repassado será de R$ 10 bilhões.

“A medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, em particular, aos municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda”, diz o relatório. A antecipação não altera o cronograma de compensação previsto para 2025.

O relatório também obriga aos Estados a comprovação da transferência dos 25% dos municípios. Mesmo que o ente federativo tenha sido beneficiado via abatimento de dívidas, deverá haver o envio direto de recurso às prefeituras. Inicialmente, os deputados defenderam incluir um destaque no projeto de lei para garantir que o repasse aos municípios fosse feito pelo Tesouro Nacional e não tivesse o risco de Estados não cumprirem o acordo, mas a ideia não prosperou por questões legislativas.

“Entendemos, ainda, que não existe risco relevante dos Estados não repassarem os recursos, tendo em vista que tanto o PLP como o Substitutivo proposto preveem a comprovação pelos Estados do repasse a seus Municípios, sob pena de serem cessados os abatimentos de dívida e as transferências diretas decorrentes do acordo”, diz o relatório.

Além da antecipação, o texto prevê ainda uma cobertura de perdas reais do FPM em julho, agosto e setembro deste ano, no valor de R$ 2,3 bilhões. O relatório também determina que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano.