Proibição de celulares em escolas de São Paulo entrará em vigor em 2025; entenda o que muda com a nova lei

Proibição de celulares em escolas de São Paulo entrará em vigor em 2025; entenda o que muda com a nova lei

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo, sancionou nesta quinta-feira, 5, o projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos celulares em escolas públicas e privadas do território paulista. A legislação entrará em vigor no ano letivo de 2025.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), o governador declarou que a proposta é uma “inovação” que começou em São Paulo e vai impactar positivamente o aprendizado e convivência dos alunos paulistas. “A partir de diálogo com pais, estudantes e professores vamos definir as normas que orientam o dia a dia do ambiente escolar”, pontuou Tarcísio de Freitas.

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A nova lei proíbe que estudantes utilizem qualquer aparelho que tenha acesso a internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares, durante o período escolar – que inclui os horários de aula, momentos de intervalo e atividades extracurriculares.

Conforme a legislação, alunos que optarem por levar os celulares para a escola serão obrigados a guardarem os aparelhos de forma segura em locais onde não há a possibilidade de acessarem o dispositivo durante o período escolar. O protocolo exato de armazenamento é de determinação das secretarias de educação estadual e municipais.

De acordo com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, a utilização dos celulares será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais. Ainda, os dispositivos serão usados caso haja necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência.

Os três casos em que a utilização de celulares é permitida dentro do projeto de lei são:

  • Didáticas e atividades pedagógicas promovidas pelo professor em que haja necessidade de conteúdos digitais;
  • Para alunos portadores de deficiência que precisam de aparatos tecnológicos para participar das atividades;
  • Quando o estudante possui alguma condição ou problema de saúde que requeira auxílio eletrônico.

Para a comunicação com os estudantes durante o período escolar, a orientação da Secretaria da Educação é de que as instituições de ensino estabeleçam canais acessíveis entre pais ou responsáveis e a escola.

A responsável pela autoria do projeto de lei é a deputada estadual Marina Helou (Rede), além de outros 40 outros parlamentares, que atuaram como coautores.