Proibição de armas nas seções afasta polícia do local de votação

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

Proibição de armas nas seções afasta polícia do local de votação

Proibição de armas nas seções afasta polícia do local de votação

Uma alteração na resolução que regulamenta o uso de celulares e armas no dia das eleições, no ato da votação em especial, deixa a polícia em alerta e de “mãos atadas” para coibir eventuais crimes de boca de urna ou confusão dentro das seções eleitorais. Policiais terão de ficar a 100 metros dos locais de votação.

O Artigo 154 (leia aqui) praticamente tira da PM de dentro das zonas eleitorais (responsável pela ordem no local) e também a Polícia Federal, a quem cabe a jurisdição para investigar crimes eleitorais.

O texto cita: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

A PF é a que mais tem reclamando, internamente. Por exemplo, não há como fazer o flagrante de um crime eleitoral dentro da seção. Tampouco uma abordagem contra suspeitos.

A regra permite que o policial (seja militar ou federal) apenas adentre a seção armado na hora de seu voto. E saia. A PF ou a PM será acionada em caso de o mesário ou presidente da seção solicitar sua presença. Na análise de policiais federais, isso inibe a atuação dos agentes que circulavam dentro das seções e zonas eleitorais em dias de votação, porque podem perder um flagrante e prejudicar a investigação. Agora, ainda ficam sob decisão do voluntário, que pode acionar ou não a PF para casos excepcionais – enquanto a decisão da abordagem é premissa da polícia, não do mesário.