Uma alteração na resolução que regulamenta o uso de celulares e armas no dia das eleições, no ato da votação em especial, deixa a polícia em alerta e de “mãos atadas” para coibir eventuais crimes de boca de urna ou confusão dentro das seções eleitorais. Policiais terão de ficar a 100 metros dos locais de votação.
O Artigo 154 (leia aqui) praticamente tira da PM de dentro das zonas eleitorais (responsável pela ordem no local) e também a Polícia Federal, a quem cabe a jurisdição para investigar crimes eleitorais.
O texto cita: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
A PF é a que mais tem reclamando, internamente. Por exemplo, não há como fazer o flagrante de um crime eleitoral dentro da seção. Tampouco uma abordagem contra suspeitos.
A regra permite que o policial (seja militar ou federal) apenas adentre a seção armado na hora de seu voto. E saia. A PF ou a PM será acionada em caso de o mesário ou presidente da seção solicitar sua presença. Na análise de policiais federais, isso inibe a atuação dos agentes que circulavam dentro das seções e zonas eleitorais em dias de votação, porque podem perder um flagrante e prejudicar a investigação. Agora, ainda ficam sob decisão do voluntário, que pode acionar ou não a PF para casos excepcionais – enquanto a decisão da abordagem é premissa da polícia, não do mesário.