Esta terça-feira será decisiva para os profissionais de Educação Física do estado do Rio. Está marcada para às 13h a assembleia que definirá o reajuste salarial da categoria. A previsão é de que seja de 2%, abaixo dos 2,92% do INPC acumulado dos últimos 12 meses e um dos mais baixos para a categoria no país. Em São Paulo, o aumento foi de 3,94% e, em Brasília, de 2,45%. Cerca de 50 mil profissionais fluminenses serão afetados pelo reajuste: atualmente, eles recebem R$ 10,80 por hora/aula. No ano passado, o índice ficou em 2,46%.

Profissionais ouvidos pelo DIA afirmam que o reajuste não foi debatido. Líder do movimento DNA Educação Física, que tem como missão discutir estratégias para valorização da profissão, Eduardo Cossenza afirma que o Sindicato das Academias no Município do Rio (Sindicad), patronal, procurou apenas os proprietários de academias. “Os funcionários ficaram de fora”, reclama.

O Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (SINPEF-RJ) deverá apoiar o reajuste desde que o Sindicad acate sua recomendação de limitar em 40 o número de clientes atendidos por cada profissional de Educação Física, no Estado do Rio, e inclua esta norma na convenção coletiva. A posição do SINPEF-RJ não é apoiada pelos profissionais de Educação Física, considerando que não realizaram discussões com a Categoria sobre essa questão.

“Agora são duas preocupações: o reajuste abaixo do esperado e essa limitação para os profissionais poderem trabalhar. Não existe nenhum estudo que aponte que 40 é um limite razoável. Há profissionais que têm um número muito maior de clientes. As academias pequenas, que precisam compensar os preços mais baixos das mensalidades com um maior número de alunos, serão muito prejudicadas se essa limitação passar”, diz Cossenza.

Profissionais afirmam que o Conselho Regional de Educação Física (CREF1-RJ/ES) já havia tentado emplacar essa limitação, de número de alunos x profissional, por meio da Resolução 106/19, sem sucesso. Agora, o SINPEF RJ estaria pressionando o sindicato patronal a aceitar esta condição, e em troca concordaria com a reajuste considerado baixo pela categoria.

Procurado pelo DIA, o Sindicad não se pronunciou sobre o assunto.

Limite no número de clientes

No início do ano, foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro a Resolução CREF1 Nº 106/2019, criada pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CFREF1), que, conforme caput do documento, dispõe sobre o número máximo de clientes/alunos nos diferentes serviços prestados por Profissionais de Educação Física e estabelece outras normas de segurança.

Uma das disposições da Resolução 106/2019, derrubada por inconstitucionalidade, é de que para realizar atividades como musculação e cárdio em clubes, academias ou até mesmo ao ar livre, será necessário um profissional de Educação Física para um montante de 35 alunos. No caso de uma turma com 36 alunos (um a mais do que a Resolução determina) será necessária a contratação de um outro profissional.

Em 2016 o Sindicad e seu então presidente, Ricardo Abreu, já haviam sido condenados e multados pelo CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) por terem incluído na convenção coletiva exatamente a mesma cláusula. Os valores foram estipulados em R$ 40 mil e R$ 6 mil, respectivamente.