A 4ª Vara Federal de Sorocaba condenou a União a indenizar em R$ 100 mil o professor e ex-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciário) de Sorocaba Ruy Queiroz Amorim, preso por engano pela Polícia Federal, durante a operação “Registro Espúrio“, em 2018. A decisão cabe recurso.

Governo de SP é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais para família de travesti morta em 2015

Tribunal de Justiça nega indenização por danos morais ao guru Sri Prem Baba

Acusados de matar Marielle viram réus por danos morais e têm bens bloqueados

Preso no dia 30 de maio de 2018, Amorim foi liberado no mesmo dia após outro preso na operação não reconhecer o professor.

O sindicalista foi preso por causa de uma troca de mensagens do servidor Renato Araújo Júnior, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, com um interlocutor identificado no celular dele como “Amorim UGT”. ,

Segundo o delegado responsável pelo caso, a referência seria a Ruy Amorim. Ele foi apontado como responsável por “forte intromissão” nos rumos de registros sindicais no Ministério do Trabalho visando aos interesses da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

No entanto, após a prisão e a negativas do sindicalista, a PF apresentou a foto de Ruy Amorim a Renato Araújo Júnior. O servidor disse não ter trocado mensagens com ele, mas sim com um outro Amorim, assessor pessoal do presidente da UGT, Ricardo Patah.

Na decisão, o juiz aponta que “a atuação da Polícia Federal extrapolou os limites legais e acarretou danos morais ao autor [Ruy Queiroz Amorim], que se viu humilhado perante a família, os vizinhos, os alunos e colegas de trabalho, tal como exposto na exordial, em abalo à honradez de sua imagem”.

“Constatado o dano e presente o nexo causal, de rigor a condenação da União ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de a investigação policial não ter se cercado dos cuidados necessários a fim de averiguar com maior precisão a identidade da pessoa a quem se dirigia a media restritiva de liberdade”, escreveu o magistrado na sentença.