Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questiona resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar no Brasil. O documento apresentado ao Supremo destaca que a Resolução 49/2018 ‘não trata o assunto de forma eficaz e adequada, prevê valores iniciais muito permissivos, não fixa prazo e apresenta procedimento decisório vago’.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Outro ponto questionado pela PGR é o de que a norma ‘não é transparente, uma vez que não garante a disponibilização à população de informações claras e acessíveis sobre a qualidade do ar’.

Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade, a PGR chama atenção para o fato de que ‘essa medida poderia ocasionar a repristinação’.

“Isso significa que voltaria a valer a norma editada anteriormente sobre o assunto. Nesse caso, trata-se da Resolução 3/1990, do Conama, que é ainda menos protetiva ao meio ambiente”, adverte a Procuradoria.

‘Para evitar que se agrave o estado de irregularidade do sistema de proteção e controle da qualidade do ar’, a Procuradoria-Geral pede que a inconstitucionalidade seja declarada sem que se decrete a nulidade da norma.

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O pedido é para que o STF obrigue o Conama a elaborar, em até 24 meses, novo regramento com capacidade protetiva suficiente e que ‘corrija as distorções apontadas’.

Caso o Supremo não decida dessa forma, a solicitação é para que seja considerado inconstitucional, pelo menos, um trecho específico – artigo 4.º, §4º -, ‘por dar respaldo à perpetuação do padrão de qualidade do ar inicial, extremamente permissivo quando comparado com as guias apresentadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2005’.

A ação – apresentada uma semana antes do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho – traz um quadro comparativo.

De um lado estão os Padrões de Qualidade do Ar (PQAs) estabelecidos pelo Conama como teto, e do outro, as diretrizes da OMS.

A avaliação é de que a resolução não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

“Ao ser vaga e permissiva, a norma não garante o mínimo existencial socioambiental, de vital importância para a sobrevivência da própria humanidade”, reforça o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a peça.

Segundo a Procuradoria, a resolução ‘estabelece o critério de altíssimas concentrações de poluentes para a declaração de episódios críticos’.

O entendimento é o de que a norma não apenas deixa de tomar providências contra a poluição, mas passa principalmente uma sensação de falsa segurança, ‘permitindo que a saúde da população siga sendo silenciosamente prejudicada’.

Outra irregularidade, na avaliação da Procuradoria, é que ‘o regramento é vago quanto à forma e ao conteúdo exigíveis para a informação de que os estados devem transmitir ao público em episódios críticos de poluição do ar’.

“Relegam-se todas essas questões ao dito Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar (artigo 10), documento a ser elaborado pelo próprio estado, e sobre cujos contornos e conteúdo mínimo nada prevê a resolução do Conama”, diz trecho do documento.

“Além disso, o regramento estabelece dever genérico de divulgação de dados pelos órgãos ambientais, sem prever qualquer requisito técnico ou procedimental a respeito da informação em si.”


PQAs

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR explica que os Padrões de Qualidade do Ar devem ser respeitados e levados em conta pelos entes estatais no desenvolvimento de suas políticas, programas e ações de gestão ambiental.

Esclarece, ainda, que a depender dos valores adotados, os PQArs assumem a função de meta a ser atingida, estimulando gestores públicos, setor produtivo e a sociedade civil organizada a pautarem suas agendas em conformidade com esse limite, mesmo que as autoridades ambientais estaduais possam estabelecer suas próprias metas, desde que mais restritivas – mais rigorosas e mais seguras – que os PQArs nacionais.

“Esses índices são peças centrais e decisivas para o sucesso das políticas públicas de promoção da melhoria da qualidade do ar, devem sempre refletir objetivamente os níveis mais protetivos à saúde da população segundo a ciência médica atual, ou ao menos conduzir a uma progressiva convergência com esses referenciais”, reforça o vice-PGR.

Em nota, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente declarou:

“A resolução questionada pela ação foi tomada ainda na gestão do Ministro Edson Duarte e a manifestação do MMA será oportunamente feita nos autos, após análise do processo, o que ainda não ocorreu.”


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