O Ministério Público Federal requereu “contradita por amizade íntima” ao juiz federal Sérgio Moro no início do depoimento do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, na ação do sítio Santa Bárbara, de Atibaia, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A contradita é um meio pelo qual se alega a suspeição ou inidoneidade da testemunha por causa de eventual parcialidade por parte do depoente.

Moro solicitou que o pedido fosse registrado, mas ponderou que no entender do juízo a contradita “não impede a tomada do compromisso da testemunha”. Na prática, a decisão de Moro abriu caminho para o depoimento de Okamotto.

Lula nega ser o dono do sítio Santa Bárbara.

Okamotto depôs a Moro nesta segunda-feira, 7. Arrolado como testemunha de defesa na ação, Okamotto afirmou que Lula chegou a ter a intenção de comprar o sítio de Atibaia. Ele disse que parte do acervo presidencial do petista após o término de seu mandato ficaria no imóvel.

Ele foi questionado sobre um almoço em 2015, no Instituto Lula, no qual teria sido discutida a aquisição do sítio.

“Teve um almoço. Lula, Kalil, Fernando, não sei se o Fábio também. Esse tema tinha sido tratado. O presidente Lula, já há algum tempo, achava que tinha que comprar o sítio como presente para dona Marisa. Ele tinha um pouco de dúvida, mas tinha essa impressão”, afirmou.

O caso do sítio representa a terceira denúncia contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias na propriedade em troca de contratos com a Petrobras.

A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.