A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta segunda-feira, 26, por meio de nota, que decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. A decisão foi enviada, nesta segunda-feira, 26, ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação.

“A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud – que já tiveram os acordos rescindidos – os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador”, diz a PGR.

Segundo a Procuradoria, em manifestação, Raquel, enfatiza que os colaboradores infringiram as cláusulas 25 e 26 do acordo.

“As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, destaca o documento, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor”, completa.

Em nota, a defesa de Marcello Miller afirma que ele não recebeu qualquer remuneração de fonte privada por atividade desempenhada antes de 5 de abril de 2017, não interveio de forma alguma na preparação ou na emissão de fatura a nenhum cliente do escritório onde trabalhou, que os 700 mil reais não correspondem, por nenhum critério de cálculo, à soma sequer de todas as horas por ele trabalhadas no escritório enquanto lá esteve e não havia, em seu contrato, nenhum espaço para o recebimento de valores como os 700 mil reais a que o MPF se refere.