A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou informações sobre o pagamento das multas impostas ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Considerado culpado no processo, ele deveria cumprir pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e pagar 200 dias-multa. No entanto, foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014 e colocado em liberdade. Ainda assim, a PGR cobra o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa – “que deve ser integralmente paga pelo réu”.

No documento encaminhado na segunda-feira, 1, ao ministro Roberto Barroso, do Supremo, a Procuradoria-Geral da República detalha o lastro patrimonial de Lamas.

O valor e a quantidade de bens no nome dele, na análise da Procuradoria, mostram que o ex-tesoureiro pode pagar a multa integralmente.

Raquel Dodge requer a intimação da defesa para apresentar os comprovantes do pagamento do parcelamento da multa e, em caso de inadimplência, solicita que o débito seja quitado em até dez dias.

“Os dados devem contemplar histórico das prestações pagas e cronograma daquelas a vencer, além de esclarecimentos sobre eventuais providências para cobrança dos possíveis atrasados”, ressalta a procuradora.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Jacinto Lamas acumula débito de R$ 668.698,62.

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O pagamento das parcelas de sua multa só foram registrados entre abril e agosto de 2014. Cada parcela paga custa pouco mais de R$ 9 mil.

Além de quitar essas cinco parcelas, ele também pagou uma compensação no valor de R$ 4.969,95, em dezembro de 2014.

No parecer, a procuradora-geral alerta o STF para “o fato de a conduta de Jacinto Lamas ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios”.

Decisão

No último dia 28, o ministro Barroso acatou entendimento da procuradora-geral e manteve a pena de multa aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no mensalão.

Mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Jacinto Lamas, mas ainda não obteve retorno.


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