O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 investigados da Operação Protocolo Fantasma por fraudes de R$ 100 milhões na Fazenda. Os acusados integravam organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. A Protocolo Fantasma foi deflagrada no final de 2013.

O grupo, segundo a Procuradoria, inseria dados falsos em sistemas e diminuía valores de dívidas de empresas, parcelava impostos ilegalmente e facilitava certidões negativas de débito. O prejuízo supera R$ 100 milhões

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com redução da dívida tributária de empresas.

O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.

Segundo a denúncia, a quadrilha atuou por cerca de dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados.

“As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões”, destaca texto divulgado no site da Procuradoria da República em São Paulo nesta segunda-feira, 29.

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A organização também obtinha certidões negativas de débito (CND) – documento que uma empresa precisa obter caso deseje contratar com o governo, por exemplo.

O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.

Segundo o Ministério Público Federal, ‘a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema’.

De acordo com a denúncia, “o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de ‘clientes’, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da Procuradoria da Fazenda Nacional’.

Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos ‘clientes’.

O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa.

Segundo a Polícia Federal, três funcionários do Serpro foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação.

As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN.

A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, esta composta pelos ‘captadores’, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria.

O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CNDs irregulares e informações privativas da Receita.

Todos foram denunciados por organização criminosa. À maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal – inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão de no mínimo 2 anos e a máxima de 12 anos.

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual.

Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.


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