O Ministério Público Federal, em Pernambuco, denunciou 18 investigados suspeitos de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos. O caso teve início com as apurações sobre a propriedade da aeronave Cessna Citation PR-AFA, cuja queda provocou a morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em 2014. As investigações levaram à deflagração da Operação Turbulência, em 22 de junho.

De acordo com as apurações, o grupo atuava desde 2010, ‘mediante o controle de movimentações financeiras fraudulentas entre pessoas físicas e jurídicas, envolvendo empresas de fachada e caixa paralelo de empresas em atividade, de maneira eventual – por meio de empresas coligadas à organização – e continuada – no caso de empresas gerenciadas pelos membros da organização’.

Os acusados de integrar a organização montaram estrutura que pode ser divida em quatro categorias: líderes (João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira), gerentes (Arthur Roberto Rosal, Severnia Divanci de Moura, Paulo Gustavo Cruz Sampaio e Paulo César Morato, falecido no dia seguinte à deflagração da Operação Turbulência), colaboradores (João Victor Sobral, Carlos Roberto de Macedo, Gilberto Pereira da Silva, Pedro Neves Vasconcelos, Carolina Vasconcelos e Sérgio André Mariz) e subordinados (Bruno Alexandre Moutinho, Carolina Gomes da Silva, Cledeilson Nogueira, Neusa Maria de Sousa, Silvânia Cristina Dantas e Vlamir Nogueira de Souza).

Os líderes direcionavam as transações bancárias ilícitas com auxílio dos gerentes, utilizando as contas bancárias dos colaboradores e operacionalizando a gestão e a circulação dos recursos ilícitos por meio dos subordinados. A ligação entre os líderes ficou evidente desde o início das investigações, pois os três tiveram participação no arrendamento da aeronave Cessna Citation PR-AFA.

Para a Procuradoria da República, embora nem todos os denunciados soubessem do funcionamento total do esquema criminoso, todos tinham consciência e manifestaram vontade de participar da empreitada ilícita, assumindo os riscos pelo envolvimento na fraude. A pena para o crime de formação de organização criminosa pode chegar a oito anos de reclusão.

O Ministério Público Federal requereu ainda a instauração de novo inquérito policial para aprofundar as investigações a respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional praticados pela organização criminosa, uma vez que ainda estão pendentes algumas diligências investigatórias para o esclarecimento total a respeito desses crimes.

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