A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil) ao cargo de vice-governador na chapa com Rodrigo Garcia (PSDB). O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves alega que Geninho está inelegível após ter suas contas julgadas irregulares à época em que era prefeito de Olímpia, no interior paulista.

Ainda de acordo com Gonçalves, o candidato a vice da chapa de Rodrigo Garcia também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância, em razão de ‘ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública’.

A ação de impugnação foi assinada na tarde desta segunda-feira, 15.

As contas irregulares citadas por Gonçalves tem relação com termo de parceria celebrado por Geninho em 2011, referente a mais de R$ 446 mil repassados pela Prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para executar o Projeto de Assistência à Saúde.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o caso se tornou definitiva em 10 de outubro de 2017. Nessa linha, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves ressalta que o prazo de oito anos de inelegibilidade desde a data do julgamento das contas como irregulares não transcorreu.

O procurador regional eleitoral auxiliar em São Paulo também destaca que Zuliani não tem uma das condições de elegibilidade exigidas pelo Constituição em razão de duas condenações por improbidade administrativa.

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Em uma das ações, candidato a vice da chapa de Garcia foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, estando pendente a análise de um recurso impetrado pelo ex-prefeito.

Em outro processo, Geninho foi sentenciado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor atualizado do seu último vencimento chefe do Executivo municipal de Olímpia. A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a decisão de primeiro grau. O caso também está em grau de recurso.

“Como as mencionadas decisões proferidas por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública ocorreram em 16/10/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em 01/11/2021 e em 28/04/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em 09/06/2021 , a suspensão se inicia a partir de então (artigo 20 da Lei n. 8.429/92)”, registra trecho do parecer de Gonçalves sobre o registro de candidatura de Geninho.

COM A PALAVRA, O EX-DEPUTADO

Será apresentada contestação à impugnação de minha candidatura, conforme prevê a legislação vigente. Reafirmo minha total elegibilidade para o cargo, sem que haja qualquer impedimento legal para minha candidatura. Esclareço que todas as prestações de contas, durante minha gestão como prefeito de Olímpia, foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade a nossa campanha.


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