A força-tarefa da Operação Greenfield ratificou nesta quarta-feira, 10, duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB). As acusações apontam crimes de organização criminosa – caso conhecido como ‘Quadrilhão do MDB’ – e também de embaraço à investigação – episódio em que o emedebista foi gravado pelo empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, e que ficou conhecido pela frase ‘tem que manter isso, viu?’.

Uma das denúncias também atinge os ex-ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia). Os procuradores da República, Anna Carolina Resende Maia Garcia, Rodrigo Telles de Souza, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sara Moreira de Souza Leite assinam a ratificação.

Em 2017, durante o mandato de Temer, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu uma denúncia para os dois crimes. O processo relacionado a Michel Temer, Eliseu Padilha e a Moreira Franco estava suspenso, porque não havia sido autorizado pela Câmara dos Deputados, conforme preveem os artigos 51, I, e 86 da Constituição.

Com o fim do mandato do ex-presidente, a denúncia foi enviada à 1ª instância e, por prevenção, distribuído à Greenfield. Isto porque a força-tarefa já atuava nas operações Sépsis e Cui bono, que investiga esquemas ligados à suposta organização criminosa de Temer.

Na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os denunciados Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco, entre outros, são acusados de praticarem ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

Na denúncia referente ao crime de embaraço, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens ao doleiro Lúcio Funaro – que depois se tornou delator. O objetivo seria impedir que Funaro firmasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

A força-tarefa da Greenfield pediu ainda à Justiça a suspensão do prazo de oferecimento/ratificação da denúncia no que se refere a Joesley e Ricardo Saud. A medida foi requerida em razão da pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre possível rescisão do acordo de delação premiada firmado pelos investigados.

Essas são a quinta e a sexta denúncias oferecidas contra o ex-presidente desde que perdeu a prerrogativa de foro, passando a responder na primeira instância.

As investigações contra Temer
Temer é réu em quatro ações penais. A Lava Jato Rio acusa o ex-presidente em dois processos: um por corrupção e lavagem de dinheiro e outro por peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal afirma que Michel Temer foi um dos beneficiários de desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da contratação irregular de empresas.

O emedebista teria participado da contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular repasse de propina.

Durante a investigação, o ex-presidente chegou a ser preso. Temer ficou custodiado durante 4 dias na Superintendência da Polícia Federal no Rio e foi solto por ordem do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Na Justiça Federal em Brasília, Temer é acusado no caso da mala dos R$ 500 mil. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o valor da J&F, ’em razão de sua função’, por meio de seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o homem da mala.

O ex-presidente responde ainda a uma ação perante a Justiça Federal em São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro na reforma da casa de sua filha Maristela Temer, em São Paulo. A acusação alcança, além de Temer e de sua filha, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher Maria Rita Fratezi.

A reportagem está tentando localizar as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestação.

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Em nota, o advogado de Temer diz que “a segunda denúncia apresentada pelo ex-Procurador-Geral da República contra Michel Temer trazia duas imputações: formação de organização criminosa e embaraço à investigação. Nenhuma daquelas acusações tem fundamento em prova, e se amparam apenas nas palavras de delatores com quem o autor daquela obra acusatória fez um generoso e espúrio acordo, cuja rescisão ele próprio determinou posteriormente. Aliás, o principal delator declarou, em recente entrevista, que sua parte no acordo foi cumprida ao acusar o então Presidente da República, mas ele agora reclama do descumprimento do negócio pela outra parte, o ex-Procurador-Geral. Por si só, isso dá a medida da credibilidade das acusações, que estão na origem da verdadeira caçada que se promove hoje contra o ex-Presidente. A transformação daquela denúncia em duas, no momento em que as acusações são ratificadas perante o Juízo de 1ª instância, constitui acréscimo de constrangimento indevido que se pretende impor a Temer, aumentando, artificial e injustificadamente, o número de processos a que se quer vê-lo submetido. Michel Temer nunca integrou, muito menos liderou, organização criminosa, nem agiu para embaraçar investigação qualquer que fosse. Eduardo Carnelós”