O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, encaminhou neste mês um projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa (Alesp) para reduzir à metade o período de quarentena para que o corregedor-geral do Ministério Público paulista, o ouvidor e os membros da comissão processante permanente possam concorrer a cargo eletivo na Administração Superior do MP, como a eleição de chefe da instituição.

De acordo a regra atual, em vigor desde 1993, os procuradores que ocupam esses postos ficam impedidos de disputar outro cargo pelo prazo de dois anos após o término de seus mandatos. Agora, Smanio quer que a quarentena seja de apenas um ano. Na justificativa do projeto, o procurador-geral afirma que o prazo de incompatibilidade atual “mostrou-se excessivo, impedindo por longo espaço de tempo os procuradores de Justiça de ocuparem outros postos eletivos no Órgão Especial e no Conselho Superior após o exercício dessa relevante função, o que não convém ao interesse público”.

Na prática, a redução da quarentena vai permitir, por exemplo, que o atual corregedor Paulo Garrido e o ouvidor Roberto Fleury possam concorrer à sucessão de Smanio. Pela regra atual, ambos não poderiam disputar o cargo de procurador-geral porque terminarão seus mandatos menos de dois anos antes da próxima eleição, em abril de 2020.

Emendas

Desde que deu entrada na Assembleia, no dia 14 de julho, o projeto de Smanio já recebeu três emendas, todas propostas pelo deputado estadual e procurador licenciado Fernando Capez (PSDB). Duas delas já têm movimentado os bastidores do MP paulista.

A primeira alteração proposta pelo tucano é a proibição de que o procurador-geral de Justiça ocupe cargos nos governos federal, estadual e municipal pelo prazo de quatro anos após o término do mandato. Os dois antecessores de Smanio, Fernando Grella Vieira e Márcio Elias Rosa, viraram secretários da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) no Estado, entre 2012 e 2016, meses após deixarem o cargo de chefe do MP paulista, órgão responsável por fiscalizar o governo. “Isso garante a imparcialidade no decorrer do mandato e evita a politização da procuradoria”, disse Capez.

Outra emenda permite que promotores com mais de 10 anos de carreira possam disputar a eleição a procurador-geral de Justiça. A regra atual restringe a participação a procuradores de Justiça, nível superior na carreira. A restrição só existe em outros três Estados – Rondônia, Roraima e Tocantins. “Essa restrição é elitista e não tem respaldo na Constituição. A alteração democratiza a instituição”, completa o tucano. Procurado, Smanio não quis se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.