14/09/2017 - 20:00
Ao comunicar a rescisão dos acordos de delação premiada dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 14, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot pediu que as condutas ilícitas cometidas pelos executivos relacionadas a irregularidades do “quadrilhão do PMDB” na Câmara sejam “avaliadas” pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.
Nesta quarta-feira, 14, Janot denunciou o presidente da República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco no âmbito do inquérito do “quadrilhão do PMDB” na Câmara. O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.
Na mesma peça, Janot ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.
O comunicado à corte sobre a rescisão dos acordos de colaboração foi feito na cota da denúncia. No documento, Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido.
O motivo foi a conclusão de que “houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”. Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. “Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas”, disse.
Na cota da denúncia, afirma que “os demais membros da organização pertencentes a outros núcleos, como Joesley Batista e Ricardo Saud, ou mesmo do núcleo político que não foram objeto de imputação devem ter suas condutas avaliadas pelo Juízo competente, no caso, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba perante o qual tramitam as seguintes ações”.
O procurador-geral pede o desmembramento do inquérito 4.327, remetendo-se cópia de todo o apuratório, bem como da denúncia ora oferecida e desta cota para a 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, a fim de que seja dado continuidade às investigações em face dos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função, inclusive Joesley Batista e Ricardo Saud.