A ação penal em questão trata de um suposto crime de lavagem de dinheiro cometido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O processo foi suspenso pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, nesta sexta-feira (24). A medida é válida até que a quinta turma do tribunal julgue o caso definitivamente, conforme divulgado pela Agência Brasil.

A defesa de Temer pediu a suspensão da tramitação do processo em São Paulo, alegando que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, em Brasília, local onde o ex-presidente já responde a outra ação. Michel estaria envolvido em um pagamento de R$ 1,6 milhão em dinheiro vivo para pagar a reforma da casa de sua filha, Maristela.

O presidente do STJ entendeu que “há certa relação de dependência” entre as ações e a defesa pode ter prejuízos se as ações continuarem em andamento de forma separada, de acordo com a liminar.

“Havendo certa relação de dependência entre os delitos apurados em um e outro Juízo, é muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões opostas e até mesmo contraditórias”, decidiu o presidente.

Com o fim do período de recesso nos tribunais superiores, no próximo dia 1º de fevereiro, o processo será remetido para o relator, ministro Ribeiro Dantas, um dos integrantes da Quinta Turma do STJ.