Após ter notificado Sonia Abrão pedindo uma retratação e não obtendo sucessoPatrícia Poeta decidiu levar a ação adiante para que a jornalista seja condenada por injúria e difamação. A apresentadora do programa “Encontro”, da TV Globo, entrou na Justiça para processar Sonia.

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Além da comandante do “A Tarde É Sua”, na RedeTV!, o colunista Alessandro Lo-Bianco também está sendo acionado por, supostamente, atacar e divulgar informações falsas contra Poeta.

Segundo informações do site Notícias da TV, Patrícia alega que houve informações não condizentes sobre a realidade dos bastidores do matinal da Globo, assim como sua relação com Manoel Soares. “Ela (Sonia) praticou alguns crimes, na verdade. A gente pede que ela seja condenada por esses crimes, como injúria e difamação”, diz o advogado André Perecmanis.

Ele ainda destacou que a apresentadora também não aceitará apenas uma retratação pública de Sonia Abrão e Lo-Bianco, já que a situação será resolvida nos tribunais: “Agora, a gente não trabalha com retratação. Pedimos condenação”.

IstoÉ Gente procurou a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou o caso e quanto Sonia terá que pagar de indenização para Patrícia, caso perca o processo.

“A jornalista Sonia Abrão tem direito de liberdade de imprensa e a liberdade de livre manifestação em seu programa de TV.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação onde todo cidadão poderá ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional e o programa de Sonia se enquadra neste caso”,

“A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 220 da Constituição Federal estabeleceu a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto”,

Qual o valor que Sonia Abrão terá que pagar de indenização ?

Após a condenação na esfera criminal, se houver, a apresentadora Patrícia Poeta poderá pedir na Justiça danos morais pelos crimes contra a honra, nos termos do artigo 953 do Código Civil, que dispõe que a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Provados os atos de constrangimento, a Jurisprudência – entendido que em casos de crimes contra a honra praticados em programas de TV de âmbito nacional giram em torno de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

A nossa reportagem entrou em contato com Sonia Abrão e Alessandro Lo-Bianco, mas até o fechamento desta nota não tivemos retorno.