A prisão do ex-presidente Lula pode ser decretada em até dois meses pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segundo uma fonte do tribunal. Nesta quarta-feira, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Vitor Laus confirmaram a condenação de Lula e aumentaram sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Entenda como fica a situação de Lula após a condenação por unanimidade:

Lula pode ser preso? O Tribunal pode executar a pena de imediato?

Após o julgamento do HC 126.292, de 2016, o STF, por maioria de votos, passou a entender que o proferimento de acórdão condenatório em 2º grau pode acarretar o cumprimento imediato de eventual pena de prisão, mesmo antes de formalização de trânsito em julgado da condenação. Essa situação, portanto, passa a merecer atenção.

Qual o efeito sobre o registro da candidatura e sobre o direito de Lula se candidatar?

O proferimento de acórdão condenatório em 2º grau nos termos aqui discutidos acarretará a inelegibilidade do candidato, ou seja: mesmo após já registrado para concorrer em eleições, não poderá ser validamente eleito. A discussão portanto passará à justiça eleitoral que deverá apreciar as arguições de inelegibilidade a partir de impugnação ao registro por parte de partido político, coligação ou Ministério Público. E a questão, por se tratar de pleito à presidência da república, será resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Quais recursos Lula tem direito?

– embargos de declaração (visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão): prazo de 2 dias a contar da publicação do acórdão. Vale mencionar que pode se dar de haver a oposição sucessiva de mais de um recurso de embargos de declaração – tanto pela acusação quanto pela defesa.

– recurso especial (ao STJ): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.

– recurso extraordinário (ao STF): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.

– em caso de eventual negativa de processamento de qualquer desses dois recursos (especial e extraordinário) pelo próprio TRF4, que profere um primeiro juízo de admissibilidade, e com vistas a fazer com que os recursos cheguem a Brasília, caberá ainda o agravo contra decisão denegatória, no prazo de 5 dias a contar da decisão que venha a denegar o seguimento.

TRF4

O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

Como a decisão foi unânime, o único recurso no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.