A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de racismo, ao entender que ele pregou violência e incitou discriminação contra judeus.
O caso ocorreu em discurso feito na Avenida Paulista, durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023 e divulgado nas redes sociais do partido de esquerda radical. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
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Por que José Maria foi condenado
Na sentença, assinada na segunda-feira, 27, o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que a fala do dirigente “ultrapassa a esfera do debate político legítimo e assume conotação discriminatória”, ao associar o povo judeu a características negativas e legitimar atos de violência.
Em nota, o partido afirmou que vai recorrer da decisão. José Maria de Almeida afirmou que a decisão “não tem qualquer sustentação seja histórica, política ou legal”.
O juiz aponta que, no ato, Almeida afirmou que “todo ato de violência do povo palestino […] é legítimo” e declarou que “terrorista é o sionismo”, além de defender o fim do Estado de Israel. Para o magistrado, esse conjunto de declarações extrapolou a crítica política e assumiu caráter discriminatório.
Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela “não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação”. Para ele, o discurso analisado “se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância”, motivado por preconceito contra a comunidade judaica.
Na decisão, Palazzolo destacou que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas afirmou que, no caso concreto, houve extrapolação. “A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura prática antissemita”, escreveu. No entanto, acrescentou que as mensagens do réu apresentaram “teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso”.
Ao fixar a pena, o juiz considerou que a conduta causou “sérios danos à população da comunidade judaica“, especialmente em um contexto de polarização política, ainda que o réu não tenha antecedentes criminais.
A pena de dois anos de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos: pagamento de 10 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços à comunidade.
*Com informações de Estadão Conteúdo