O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar que proibia cultos religiosos e missas para evitar a propagação do coronavírus. A medida valia para toda a região metropolitana do Estado e havia sido dada por um juiz da Fazenda Pública da capital.

A decisão publicada no site do Tribunal de Justiça na manhã desta quarta-feira (25) atende a um pedido do Estado e do Município de São Paulo. Para o presidente do TJSP, ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia.

“Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.

Para o desembargador, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

Segundo o magistrado, as medidas de enfrentamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”

Os promotores autores da ação que conseguiu a proibição dos cultos solicitaram ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, a designação de um procurador junto ao TJ para recorrer da decisão.

Pinheiro Franco ressaltou que tanto o Estado de São Paulo quanto a capital paulista já possuem decretos recomendando a não realização de cultos religiosos durante o período de quarentena, para evitar a propagação do vírus da Covid-19.