Presidente de entidade é preso na CPMI do INSS por falso testemunho

Abraão Lincoln Ferreira da Cruz preside a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura

Abraão Lincoln Ferreira da Cruz na CPMI do INSS
Abraão Lincoln Ferreira da Cruz na CPMI do INSS Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura), teve a prisão decretada por falso testemunho na segunda-feira, 3, durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga um esquema bilionário de desvios no pagamento de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A CBPA teve bens bloqueados por suspeita de participar da farra do INSS. Em seu depoimento, Abraão afirmou que a entidade não é fantasma e, para o relator da CPMI, Alfredo Gaspar (União Brasil-BA), mentiu sobre o motivo de sua saída da CNPA (Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores).

Gaspar pediu a prisão, que foi consentida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão.

As suspeitas que levaram Abraão à CPMI

O requerimento de convocação de Abraão Lincoln aponta que a Confederação foi responsável por desvios estimados em R$ 221,8 milhões subtraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas. Em razão das investigações, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio dos bens de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz e da CBPA.

Um habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu à testemunha o direito de silenciar nos fatos em que possa se autoincriminar, mas ele é obrigado a responder a respeito dos fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI em que isso não ocorrer.

Diante disso, Abraão Lincoln não respondeu às perguntas feitas pelo relator da Comissão, Alfredo Gaspar (União-AL). A defesa técnica de Abraão justificou o silêncio com o argumento de que ele é investigado e que, diante dessas circunstâncias, orientou “o depoente a não responder às questões e a não firmar termo de compromisso” da CPMI.

“Vou deixar ao arbítrio do depoente responder ou não e, ao final do depoimento, vou escolher exatamente os motivos para o pedido de prisão em flagrante por falso testemunho e por calar a verdade. Então, para mim, não muda o efeito e não vou de forma nenhuma questionar o motivo dele manter-se em silêncio em perguntas que não o autoincriminam, isso para mim pode até ajudar ao final dos trabalhos”, rebateu Gaspar.

*Com informações de Agência Brasil