O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é dono de um inteligente e correto diagnóstico referente ao sistema carcerário do País: “No Brasil prende-se muito, e prende-se mal”. O ministro foi um dos principais formuladores e incentivadores da implantação das audiências de custódia. Desmontou, com isso, o fácil e desgastado argumento de que quanto mais se encarcera maior é a queda no índice de criminalidade. As audiências de custódia, iniciadas quando presidia o STF o ministro Ricardo Lewandowski, acabam de completar cinco anos de existência, e seus resultados são extremamente positivos. Em que ela consiste? Para soltar presos, dizem os desavisados ou mal intencionados. Não é nada disso.

Assim que uma pessoa suspeita é presa pela polícia, ela é levada à presença de um juiz que ponderará, dentro do que determinam as leis, se tal suspeito deve ter mantida a restrição de libertade ou reúne os requisitos para responder ao processo em liberdade. O magistrado leva em consideração fatores como a primariedade ou não do indivíduo a ele apresentado, o nível de gravidade do ato, a violência empregada no delito, se há sinais de futura periculosidade e se a prisão se deu de forma regular. Geralmente, a audiência de custódia envolve atos infracionais em flagrante, a exemplo do furto de um celular ou de uma carteira. Crimes de maior potencial ofensivo como homicídios, latrocínios e estupros raramente têm como decorrência a prisão em flagrante do suspeito e demandam investigação da autoridade policial.

As audiências foram implantadas sob aprovação do Poder Legislativo e do Poder Judiciário (ADPF 347). Nos vinte e sete entes federativos foram realizadas cerca de setecentas mil, com duzentas e oitenta mil liberdades provisórias. É um resultado positivo para um Brasil que faz apadrocer atualmente oitocentos mil presos (é o segundo País do planeta em número de encarcerados), sobretudo se observamos que 47% deles são presos provisórios que não possuem outra opção, a não ser que queiram morrer, senão alimentar nas cadeias a crescente rede das facções criminosas.

Nesse enorme universo de presos provisórios, segundo o IPEA, 37% deles acabam sendo libertados pela Justiça porque não lhes cabe sentença condenatória ou de prisão – amargaram um tempo na cadeia e, claro, saem às ruas lotados de tarefas a cumprir por ordem das organizações criminosas. As audiêndias são, assim, um excelente modelo de uma Justiça mais eficiente e, desculpem o pleonasmo, de uma justiça justa. Com elas, o Brasil deixou de “prender muito e prender mal”, passando a prender quem de fato tem de ser recolhido às instituições. O dado definitivo: menos de 10% de presos liberados em audiêncas de custódia voltam a delinquir. ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é dono de um inteligente e correto diagnóstico referente ao sistema carcerário do País: “No Brasil prende-se muito, e prende-se mal”. O ministro foi um dos principais formuladores e incentivadores da implantação das audiências de custódia. Desmontou, com isso, o fácil e desgastado argumento de que quanto mais se encarcera maior é a queda no índice de criminalidade. As audiências de custódia, iniciadas quando presidia o STF o ministro Ricardo Lewandowski, acabam de completar cinco anos de existência, e seus resultados são extremamente positivos. Em que ela consiste? Para soltar presos, dizem os desavisados ou mal intencionados. Não é nada disso.

Assim que uma pessoa suspeita é presa pela polícia, ela é levada à presença de um juiz que ponderará, dentro do que determinam as leis, se tal suspeito deve ter mantida a restrição de libertade ou reúne os requisitos para responder ao processo em liberdade. O magistrado leva em consideração fatores como a primariedade ou não do indivíduo a ele apresentado, o nível de gravidade do ato, a violência empregada no delito, se há sinais de futura periculosidade e se a prisão se deu de forma regular. Geralmente, a audiência de custódia envolve atos infracionais em flagrante, a exemplo do furto de um celular ou de uma carteira. Crimes de maior potencial ofensivo como homicídios, latrocínios e estupros raramente têm como decorrência a prisão em flagrante do suspeito e demandam investigação da autoridade policial.

As audiências foram implantadas sob aprovação do Poder Legislativo e do Poder Judiciário (ADPF 347). Nos vinte e sete entes federativos foram realizadas cerca de setecentas mil, com duzentas e oitenta mil liberdades provisórias. É um resultado positivo para um Brasil que faz apadrocer atualmente oitocentos mil presos (é o segundo País do planeta em número de encarcerados), sobretudo se observamos que 47% deles são presos provisórios que não possuem outra opção, a não ser que queiram morrer, senão alimentar nas cadeias a crescente rede das facções criminosas.

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Nesse enorme universo de presos provisórios, segundo o IPEA, 37% deles acabam sendo libertados pela Justiça porque não lhes cabe sentença condenatória ou de prisão – amargaram um tempo na cadeia e, claro, saem às ruas lotados de tarefas a cumprir por ordem das organizações criminosas. As audiêndias são, assim, um excelente modelo de uma Justiça mais eficiente e, desculpem o pleonasmo, de uma justiça justa. Com elas, o Brasil deixou de “prender muito e prender mal”, passando a prender quem de fato tem de ser recolhido às instituições. O dado definitivo: menos de 10% de presos liberados em audiêncas de custódia voltam a delinquir.

Menos de 10% dos presos liberados em audiências de custódia voltam a delinquir


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