Rio – A Procuradoria Geral do Município entrou, nesta segunda-feira, na Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), com um pedido de suspensão da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores e determina a encampação da Linha Amarela; ou seja, o fim imediato do contrato de concessão da via expressa.
No pedido de suspensão da liminar, a PGM afirma que a liminar causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial. Causa também lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de executar a encampação, autorizada por lei plenamente em vigor.
A PGM também Informa ao TJRJ que a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo de 2018, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento. O mesmo aconteceria nos processos judiciais: até o momento, a Lamsa não apresentou ao Juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.
A prefeitura alega que auditorias demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população carioca. A PGM afirma, ainda, que o valor de mercado da Lamsa não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados. Assim, só resta ao município encampar a concessionária.
O pedido apresentado ao Tribunal de Justiça afirma ainda que a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, investigada pelas operações Sépsis e Greenfield, no âmbito da Lava Jato, tendo sido informado o recebimento de R$ 1 de propina por metro quadrado de asfalto colocado nas obras do 11º Termo Aditivo, além de pagamento de propina na formação da Lamsa, conforme delação premiada do ex-vice presidente da Caixa Fábio Cleto.
OBRAS NÃO REALIZADAS
Já o 9º Termo Aditivo, segundo a prefeitura, excluiu o tráfego de veículos como parâmetro da equação financeira, indo contra pareceres dos órgãos de controle elaborados à época. Um dos pareceres afirmaria que desconsiderar o fluxo “constituiria fraude à licitação”. Assim, a exclusão poderia ser considerada nula.
O 11º Termo Aditivo lista obras que, apesar de cobradas pela concessionária, não foram realizadas, como o viaduto de Bonsucesso e viaduto de interseção entre as avenidas das Américas e Salvador Allende.
Além das obras não feitas, a prefeitura alega que há sobrepreço nas que foram executadas. Ao comparar os orçamentos da concessionária com o SCO (Sistema de Custo de Obras, listagem de preços de referência usado pela Prefeitura), constatou-se superfaturamento de R$ 225 milhões.
Além de autorizar obras superfaturadas, o 11º Termo Aditivo aumentou em 15 anos o prazo da concessão e autorizou aumento real da tarifa em de 2012 a 2015.


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