A Prefeitura do Rio de Janeiro vai bloquear toda a orla da cidade na noite do Réveillon, de quinta-feira (31) para sexta (1º), para evitar aglomerações. As informações são do blogueiro Edimilson Ávila, do G1.

A medida estende a decisão que já estava prevista para Copacabana, onde anualmente acontece a tradicional queima de fogos da cidade, e agora vale também para as praias da Zona Sul (a partir do Flamengo) até o Recreio, e será publicadas em decreto no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).

A decisão de determinar o fechamento dos acessos a Copacabana foi tomada na semana passada pelo prefeito em exercício do Rio, o vereador Jorge Felippe (DEM), que cancelou a festa e proibiu a queima de fogos e equipamentos de som na orla.

A iniciativa de cancelar o Réveillon de Copacabana se deu após o aumento do número de casos de mortes por Covid-19 nas últimas semanas no Rio. No estado todo, já foram registrados quase 25 mil óbitos em decorrência do novo coronavírus, sendo mais da metade deles na capital carioca.

De acordo com o G1, para evitar aglomerações na virada, ao longo das praias serão montadas barricadas em pontos-chave, como o Cebolão da Barra da Tijuca. A ideia é que apenas moradores possam ir às areias dos bairros em que moram.

Além do bloqueio da orla, as restrições também se estendem ao funcionamento do metrô da cidade, que anunciou nesta segunda-feira que, no dia 31, as linhas param de circular às 20h. Será a primeira vez, desde 1998, quando o metrô chegou à Copacabana, que não haverá operação na virada.

Entre as medidas de proibição na noite da virada estão:

– Queima de fogos em toda a orla da cidade desde a 0h do dia 30 de dezembro até as 7h do dia 1º de janeiro. A decisão inclui a rede hoteleira, que também não poderá acionar fogos de artifício;

– Realização de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla, pelos quiosques, tanto na areia quanto no calçadão, inclusive a colocação de áreas cercadas;

– Uso de equipamentos de som em toda a extensão da orla a partir de 0h do dia 31 até as 6h do dia 1º, inclusive na faixa de areia, quiosques e calçadão;

– Trabalhadores ambulantes, que terão permanência proibida em ponto fixo entre 0h do dia 31 e 6h do dia 1º, tanto na areia da praia quanto no calçadão.

– Acesso viário à orla, inclusive de veículos de entrega e de carga e descarga, entre 20h do dia 31 e 3h do dia 1º, com exceção de veículos de moradores e hóspedes de hotéis, e transporte de empregados dos estabelecimentos da orla, mediante comprovantes. Assim como táxis, que só entram com passageiros com a mesma comprovação;

– Ônibus, BRT, micro-ônibus e vans de fretamento não poderão entrar nos acessos à orla do Rio a partir de 20h do dia 31 até 3h do dia 1º;

– Em toda a extensão da orla, estará permitido o estacionamento apenas para moradores e hóspedes de hotéis, também com comprovação.