A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra o prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos), o vereador Danilo Lima e outras oito pessoas por suspeita de integração a organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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A decisão, tomada nesta segunda-feira, 15, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), transforma os investigados em réus em processo que tramita no âmbito estadual, devido ao foro privilegiado do chefe do Executivo municipal.
O caso teve origem em investigação da Polícia Federal (PF), que descobriu o esquema de forma fortuita durante operação em outro inquérito. Em julho de 2025, agentes apreenderam R$ 12,2 milhões e US$ 156 mil em um apartamento ligado a Paulo Iran Paulino Costa, ex-servidor da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), apontado como o principal operador financeiro do grupo.
Segundo a PF, Paulo Iran coordenava o desvio de recursos públicos provenientes de contratos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e da Fundação ABC com empresas de obras, saúde e manutenção. Parte dos valores era usada para pagar despesas pessoais do prefeito Marcelo Lima e de sua família, além de ocultar a origem ilícita do dinheiro por meio de conversões em moeda estrangeira e outras manobras.
Além de Marcelo Lima e do vereador Danilo Lima (também do Podemos), tornam-se réus:
— Paulo Iran Paulino Costa;
— Antonio Rene da Silva Chagas;
— Fabio Augusto do Prado;
— Roque Araújo Neto;
— Danilo Lima de Ramos;
— Ary José de Oliveira;
— Paulo Sérgio Guidetti;
— Caio Henrique Pereira Fabbri;
— Edimilson de Deus Carvalho.
A defesa dos acusados argumentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, devido a operações financeiras internacionais, mas o relator, desembargador Roberto Porto, rejeitou a tese e manteve a competência no TJ-SP.
Marcelo Lima havia sido afastado do cargo por decisão judicial em agosto, mas retornou à prefeitura em outubro, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já Paulo Iran, que ficou quatro meses foragido, obteve habeas corpus no STJ na última sexta-feira (12), com substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno.
O processo segue no TJ-SP, e os réus responderão pelos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e na Lei de Lavagem de Capitais. As defesas ainda não se manifestaram sobre a aceitação da denúncia.