O prefeito Bruno Covas sanciona nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei 99/2018, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.

O projeto diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. Para quem descumprir o determinado, a multa imposta a partir da segunda autuação é de R$ 1 mil, e pode chegar até a R$ 8 mil em caso de reincidência, com fechamento administrativo do estabelecimento flagrado.

Com o Projeto de Lei sancionado, São Paulo se junta a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro.


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