Prefeito de cidade no litoral de SP nomeia genro, sobrinha e neto para secretarias

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Alberto Mourão (MDB), prefeito de Praia Grande Foto: Câmara dos Deputados

Prefeito de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Alberto Mourão (MDB) nomeou genro, sobrinha e neto para secretarias estratégicas da cidade.

Deputado federal entre 2023 e 2024, o político deixou a Câmara no início de janeiro para assumir pela quarta vez o comando do município, onde tem um histórico de nomeação de parentes para cargos públicos.

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As nomeações

— Cássio Navarro, genro do prefeito, foi nomeado para a secretaria de Governo;

— Soraia Milan, sua sobrinha, segue à frente da Secretaria de Serviços Urbanos;

— e Lucas Mourão Glerean, neto de Mourão, assume a secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos.

A informação foi divulgada pelo portal UOL e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Procurada, a prefeitura de Praia Grande informou que “os secretários mencionados possuem experiência e qualificação comprovadas para ocupar as funções“.

Cássio Navarro é empresário do ramo de construção civil e foi vereador de Praia Grande durante a década de 2000. Em 2013, chefiou o gabinete de Mourão na prefeitura da cidade e, no ano seguinte, elegeu-se deputado estadual. Disputou o cargo no Legislativo paulista mais duas vezes, em 2018 e em 2022, e ficou como suplente. Entre 2021 e 2024, durante a gestão de Raquel Chini (Republicanos), chefiou a pasta de Governo do município.

Soraia é engenheira civil e funcionária da prefeitura desde 2001. Em 2018, foi nomeada para a Secretaria de Assuntos Institucionais da cidade e, desde 2021, está à frente da pasta de Serviços Urbanos. Já Lucas Glerean assume um cargo público pela primeira vez. Antes, o neto do prefeito foi diretor de operações da Mourão Construtora, ligada ao chefe do Executivo.

O prefeito

Alberto Mourão já foi vereador, vice e, antes de assumir o atual mandato, prefeito de Praia Grande em outras três ocasiões. De 2023 a 2024, foi deputado federal pelo MDB. Elegeu-se prefeito em 2024 em primeiro turno, com 107.796 eleitores, 64,6% dos votos válidos.

De acordo com uma súmula publicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008, a nomeação de cônjuges ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição Federal de 1988. A Corte, porém, também compreende que postos de natureza política estão fora da decisão. Este entendimento pode ser alterado em breve. Desde junho do ano passado, está sendo julgada pelo Supremo uma ação que busca uniformizar as nomeações de parentes de autoridades em cargos políticos.