Um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, podem ser favorecidos pelos descontos. Os créditos podem estar disponíveis para pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. O valor ainda pode ser direcionado a um mesmo imóvel por CPFs diferentes, sem que haja necessidade do contribuinte ser o proprietário do imóvel que receberá os descontos.
Imóveis com débitos do imposto também podem ser contemplados, exceto aqueles que possuem apenas cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Os créditos vencem hoje, porque são válidos até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que foram gerados. Em 2017, foram gerados aproximadamente R$43 milhões em créditos.
Para realizar o procedimento, é necessário se cadastrar no site notacarioca.rio.gov.br e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU, presente no carnê de pagamento do imposto. Os valores só podem ser direcionados se o contribuinte tiver no mínimo R$1 acumulado no sistema.