O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário nas rodovias BR-040/495/MG/RJ. A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.

Estão incluídos os seguintes trechos: Rodovia BR-040/MG/RJ: do entroncamento com a rodovia BR-356(A)/MG (para Belo Horizonte) até o entroncamento com a rodovia BR-116(B)/101(A)/RJ (Trevo das missões), além da variante compreendida entre o entroncamento com a rodovia BR-040/RJ (“FNM” – Pista à direita) e o entroncamento com a rodovia BR-040/RJ (Ponte “S/ Rio da Cidade”); Rodovia BR-495/RJ: do entroncamento com a rodovia BR-040/RJ (“BR040ARJ19(B)” – Itaipava) até o entroncamento com a rodovia BR-040/RJ (Itaipava).

A licitação será feita por leilão, por concorrência internacional. Segundo a Resolução, o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio. O prazo total do contrato de concessão deverá ser de 30 anos, prorrogável por até cinco anos.

O Conselho aprovou ainda a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no trecho da rodovia BR-381/MG com início em Belo Horizonte/MG, no entroncamento com a BR-262/MG (para Sabará), e término no entroncamento com a BR116/MG (Governador Valadares/MG).

A licitação também será feita por leilão, com concorrência internacional, com o mesmo critério, de menor valor da tarifa de pedágio. O prazo total do contrato também será de 30 anos, prorrogável por até 5 anos.