Portaria Interministerial define gestão das apostas esportivas

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

Portaria Interministerial define gestão das apostas esportivas

As investigações sobre o esquema de fraudes em apostas esportivas no futebol brasileiro põem sob suspeita ao menos 20 partidas
Bola no gramado Foto: Arquivo / DW

A Portaria Interministerial que define competência dos Ministérios da Fazenda e Esporte na gestão das apostas esportivas publicada ontem foi um arranjo político do Governo e apelidada pelo setor como “menage a trois”.

A normativa, assinada pelos ministros da Fazenda, do Esporte e Advogado-Geral da União, define que a competência em autorizar a exploração da modalidade é da Secretaria de Prêmios e Apostas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão.

Em caso de divergência entre o exame prévio realizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será submetida à AGU. Uma troca ‘doida’ de passes.