A Portaria Interministerial que define competência dos Ministérios da Fazenda e Esporte na gestão das apostas esportivas publicada ontem foi um arranjo político do Governo e apelidada pelo setor como “menage a trois”.

A normativa, assinada pelos ministros da Fazenda, do Esporte e Advogado-Geral da União, define que a competência em autorizar a exploração da modalidade é da Secretaria de Prêmios e Apostas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão.

Em caso de divergência entre o exame prévio realizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será submetida à AGU. Uma troca ‘doida’ de passes.