São Paulo, 31 – O governo divulgou portaria que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá , durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, por meio da Portaria número 325, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura.
A proibição vale para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O objetivo é fortalecer as medidas de gestão para garantir a sustentabilidade do caranguejo-uçá, conforme informa o ministério em comunicado, que atua por meio da secretaria em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).