O recesso do governo federal para comemoração das festas de fim de ano ocorrerá nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, para Natal e Ano Novo, respectivamente. A informação consta de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.

O ato, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, determina que os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O disposto aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

“O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024”, diz a portaria. “O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, avisa.

Os agentes públicos também poderão optar por não usufruir do recesso, podendo manter sua jornada ordinária de trabalho normalmente.