Brasília, 22 – A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário publicou no Diário Oficial da União de hoje a portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.

O Selo é um componente de identificação do produtor de biodiesel que cumpre os critérios que o caracterizam como promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf. A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, quer varia de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.

A portaria define os porcentuais mínimos que o produtor deve adquirir de matéria-prima do agricultor familiar. Esse porcentual, conforme a portaria, será de: 15% para aquisições provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para as aquisições das regiões Sudeste, Nordeste e semiárido; e 40% da região Sul.

A portaria publicada nesta quarta-feira,22, revoga a norma anterior, a portaria 512, de 5 de setembro de 2017, que regulava os critérios para concessão do selo. A nova regra deverá ser aplicada a partir da safra 2018/2019, para todos os produtores de biodiesel detentores da concessão de uso do Selo Combustível Social.