O Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta quarta-feira, 6, portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600,00 do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) informou na terça-feira, 5, o INSS já identificou 177.558 mil brasileiros de baixa renda com algum tipo de deficiência que podem receber a antecipação.

O órgão, no entanto, ainda não efetuou o repasse dos valores porque estava aguardando a pasta da Cidadania, de Onyx Lorenzoni, editar a portaria de regulamentação do pagamento, previsto em lei sancionada há um mês, em 2 de abril.

A portaria conjunta está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

Segundo o ato, o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC pelo período de até três meses. A antecipação vai considerar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); o cumprimento do critério de renda; e a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

A não publicação da portaria não impediria o pagamento, já está autorizado em lei, mas o regulamento é importante para dar mais segurança à operação e dispor sobre especificidades do repasse.

O Diário Oficial publica ainda outra portaria do INSS sobre o BPC. A norma disciplina os procedimentos aplicados ao reconhecimento do direito ao benefício em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, a mesma que prever a antecipação dos R$ 600,00, “bem como compatibilizá-los com as Ações Civis Públicas (ACP) em vigor”.

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