O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 10, o chamado Projeto de Lei Antifacção. Em uma rara demonstração de consenso, o texto-base recebeu 64 votos a favor e nenhum contra, unindo a base do governo Lula e a oposição. Como o texto sofreu alterações sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria retorna para análise final da Câmara dos Deputados.
Projeto endurece penas para lideranças de facções e milícias;
Imposto sobre apostas (Bets) deve injetar até R$ 30 bilhões na segurança;
Senadores rejeitaram destaque do PL que equiparava ações ao terrorismo.
O projeto endurece significativamente as penas para organizações criminosas, cria novas fontes de financiamento e fortalece o aparato de inteligência do Estado.
O dinheiro das Bets contra o crime Uma das principais inovações é o uso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets). A estimativa é arrecadar até R$ 30 bilhões ao ano, que serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Pelo texto, ao menos 60% desse montante deverá ser destinado aos estados, beneficiando grupos de atuação especial como o Gaeco.
Inteligência e BNOC A proposta cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC), centralizando informações sobre integrantes e financiadores do crime. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terá acesso direto a esses dados, e os estados deverão integrar o sistema para receberem repasses federais.
“Facção criminosa e milícia privada passam a ter penas equivalentes de 15 a 30 anos de prisão, sem possibilidade de anistia ou fiança”
Endurecimento Penal: Principais Mudanças
O texto altera o Código Penal e leis extravagantes para elevar o tempo de prisão em diversos crimes:
Facção e Milícia: Define o crime de facção criminosa (controle de território ou atuação interestadual violenta) e equipara a milícia a esse tipo penal. A punição salta para 15 a 30 anos de prisão. Líderes terão a pena duplicada.
Lavagem de Dinheiro: A pena sobe para 5 a 15 anos. Se o crime for cometido por integrante de facção ou em seu benefício, a punição será de 10 a 30 anos.
Homicídio e Lesão: Homicídios cometidos por integrantes de facções terão pena de 20 a 40 anos.
Tráfico de Drogas: Todas as penas previstas na Lei Antidrogas serão dobradas se cometidas por facções ou milícias.
Armas: O tráfico internacional de armas de uso restrito (como fuzis) terá pena dobrada, podendo chegar a mais de 30 anos.
O projeto também tipifica o recrutamento de crianças e adolescentes para o crime, com pena de 5 a 10 anos, além de agravar punições para roubo, extorsão e gestão fraudulenta de instituições financeiras quando ligadas ao crime organizado.
Com informações de Estadão Conteúdo