A Constituição de 1988 foi o marco e o ponto de inflexão a partir do qual a sociedade definitivamente desconectou o País arcaico e retrógrado do passado e delineou os fundamentos e conexões do Brasil novo, moderno e avançado do futuro. Corretamente denominada Constituição Cidadã, foi principalmente na agenda do combate ao racismo estrutural onde mais se ousou, progrediu e promoveu transformações marcantes na fisionomia da vida nacional.
É um dos poucos documentos políticos do mundo a reconhecer e criminalizar o racismo e a discriminação contra os negros, a Carta Magna estabeleceu como objetivo da República, o combate à marginalização e desigualdade social, e definiu como direito fundamental, a igualdade perante a lei sem distinção de cor ou raça. Para torná-los conquistas objetivas e efetivas, fortaleceu a flexibilização da neutralidade estatal e instituiu ações afirmativas para promoção da igualdade, pluralidade e participação equitativa dos 56% dos brasileiros negros, nos espaços públicos e privados. Tudo isso definido e conformado propositivamente pelo Congresso Nacional, com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.

Poucos atores tiveram papel tão destacado na consolidação dessa mudança como o Poder Judiciário. Basta recordar que a primeira medida de 20% cotas para negros do País, foi instituída pelo STF, na licitação 03/2001, que contratou 17 jornalistas; e, depois, o CNJ aprovou à unanimidade cotas de 20% para negros nos cargos de juízes, estagiários e Cartorários. Por fim, o TSE, em 2020, aprovou cotas para negros nas verbas públicas para financiamento de campanhas políticas.

A Constituição de 1988 é um dos poucos documentos políticos do mundo a reconhecer e criminalizar o racismo e a discriminação contra os negros

Todavia, apesar do empenho, os negros não chegaram aos tribunais superiores e, principalmente, não chegaram e permaneceram no Supremo Tribunal Federal. Nos seus 213 anos de história somente dois negros declarados, Pedro Augusto Carneiro Lessa e Hermenegildo Rodrigues Barros, e, um autodeclarado, Joaquim Barbosa, ocuparam as cadeiras de ministros.

Em um tempo histórico em que o racismo estrutural ganha força e desafia com retrocessos a sociedade e as instituições, se torna imperativo consolidar ações e posições que aprofundem a luta antirracista de forma objetiva. O STF de um lado e o presidente da Republica de outro, fortaleceriam ainda mais a democracia e valorizariam sobremaneira a diversidade e a pluralidade racial, com a indicação de um ministro ou ministra terrivelmente negro para o Supremo.