A determinação para que Jair Bolsonaro (PL) cumpra a pena de 27 anos e três meses de prisão à qual foi condenado por uma tentativa de golpe de Estado na superintendência da Polícia Federal, onde está preso preventivamente, se deve à logística institucional, não aos apelos feitos pela defesa.
A avaliação é de Fernando Capano, professor de direito constitucional da UniAnchieta (Centro Universitário Padre Anchieta) e presidente da Apamil (Associação Paulista da Advocacia Militarista). Conforme o advogado, ex-presidentes têm “condições singulares de segurança, exposição pública e risco político” que demandam o cumprimento da pena em local seguro, o que “não altera o regime de execução”.
Entre abril de 2018 e novembro de 2019, o presidente Lula (PT) passou 580 dias preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato — as sentenças acabaram anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2019, o ex-presidente Michel Temer (MDB) também foi detido na sede da PF, em São Paulo.
O histórico no cargo afastou a possibilidade de que Bolsonaro fosse enviado ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ao contrário do que chegou a se esperar. A defesa, políticos bolsonaristas e mesmo rivais, como o ex-ministro José Dirceu (PT), consideravam a reclusão no local arriscada para o ex-presidente, que sofre com problemas de saúde decorrentes da facada que sofreu na campanha presidencial de 2018.
Bolsonaro, capitão, não ficará em unidade militar
Condenado com Bolsonaro pela trama golpista, o ex-ministro Anderson Torres cumprirá pena na Papuda. Já os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Braga Netto e o almirante Almir Garnier ficarão em unidades militares. Os quatro estavam na ativa das Forças Armadas na época dos crimes.
Já Bolsonaro, embora tenha servido ao Exército como capitão, não estava na ativa. “A carreira militar pretérita, por si só, não gera foro, prerrogativa nem direito a prisão militar. A condição dele de ex-presidente da República prepondera a patente militar. O tratamento dado, nesta situação, é de um ex-chefe nacional de Estado”, disse Capano à IstoÉ.
“Apenas quem está na ativa preservaria o direito a estabelecimento militar — por razões de disciplina e hierarquia, não por privilégio pessoal“, acrescentou. Além da condenação no STF, os fardados teriam de perder as patentes por determinação do STM (Superior Tribunal Militar) para serem enviados a presídios comuns — o que, como avaliam pesquisadores das Forças Armadas, é improvável.
Com o processo encerrado pelo ministro Alexandre de Moraes, não há espaço para reversão das sentenças por recursos processuais, mas as defesas têm até 3 de dezembro para apresentar embargos infringentes, dispositivo cuja jurisprudência estabelecida na corte, no entanto, prevê a dependência de dois votos divergentes para ser validado — apenas Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.
“Moraes aplicou o próprio regimento do Supremo para encerrar o processo, embora eu compreenda que os embargos deveriam ser admitidos [antes do trânsito em julgado] em nome do amplo direito à defesa e ao contraditório“, concluiu Capano.