Por ofensas racistas, socialite terá que pagar indenização milionária a Gio Ewbank e Bruno Gagliasso
Day McCarthy foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro por caso que 'ultrapassa o racismo estrutural' e 'traduz ofensa deliberada, cruel e covarde em face de uma criança indefesa'; relembre o caso
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Day McCarthy é condenada a pagar danos morais para Gio Ewbank e Bruno Gagliasso (Crédito: Reprodução/Instagram)
A socialite brasileira Dayane Alcantara Couto de Andrade, conhecida como DayMcCarthy, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 180 mil de danos morais (R$ 60 mil para cada autor da ação) para a família de Giovanna Ewbank e BrunoGagliasso por ter proferido ofensas racistas contra uma das filhas do casal, Chissomo Ewbank Gagliasso, a Titi.
O valor ainda passará por correção monetária e será acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do delito. De acordo com os advogados dos atores, a indenização devidavai superar os R$ 500 mil.
Em 2017, a moça, que diz ser uma “socialite”, fez um vídeo para proferir ofensas contra a menina, que na época tinha 4 anos, chamando-a de “macaca” com “cabelo horrível, de bico de palha” e “nariz de preto”. Os artistas então acionaram a Justiça cível e criminal. Ela dizia não entender por que as pessoas “ficavam no Instagram do Bruno Gagliasso, elogiando aquela macaca”.
“A menina é preta, tem um cabelo horrível, de bico de palha, e um nariz de preto, horrível, e o povo fala que a menina é linda? Aí essas mesmas pessoas vêm ao meu Instagram me criticar pela minha aparência?”, disse Day.
Giovanna reagiu à época: “Bom domingo com amor e a pureza de uma criança a todos que têm nos mandado mensagens sobre o acontecido. Racismo é crime, e já estamos tomando as devidas providências perante a lei”.
Na decisão do processo civil, exarada na terça-feira, 6, e à qual o O Globo teve acesso, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital, afirmou que os fatos descritos na ação eram “públicos e foram veiculados em larga mídia televisiva, impressa e por meio da internet”, por se tratar da filha dos dois artistas.
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves apontou que a “prática odiosa e criminosa” do racismo está “entranhada” na estrutura social do país. No entanto, ressaltou que o caso em questão foi além disso.
“O caso dos autos, no entanto, ultrapassa o racismo estrutural evidenciado em nossa sociedade, traduzindo ofensa deliberada, cruel e covarde em face de uma criança indefesa, objetivando agredi-la, assim como a seus pais, sendo possível constatar, pela postagem constante às fls. 08, dos autos, que a ré fez questão de marcar a conta pessoal que o ator Bruno Gagliasso mantém no Instagram”, destaca trecho da sentença.
“Estimula a prática do racismo”
Para fixar a quantia, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves afirmou ter levado em consideração “a intensidade do dolo de ofender; a reiteração dessas ofensas e alcance do dano propagado nas mídias sociais, atingindo milhares de usuários da rede mundial de computadores”.
“Observo, também, que a ré, na qualidade de ‘influencer digital’, ao proferir tais ofensas, estimula a prática do racismo, o que acentua a reprovabilidade de sua conduta”, destacou o magistrado.
“Condenação em compensar os danos morais sofridos”
Em nota enviada ao jornal O Globo, o advogado Alexandre Celano, que representa a família Ewbank Gagliasso, afirmou ter recebido a notícia da condenação “com grande contentamento” após mais de seis anos do início do trâmite da ação.
“Nada apagará as marcas das atrocidades racistas cometidas pela ré, uma vez que os registros dos fatos continuarão disponíveis no ambiente virtual, que é público. Por outro lado, há o alento de que a condenação em compensar os danos morais sofridos, cujo valor atualizado supera a quantia de meio milhão de reais (…) terá amplo efeito pedagógico na sociedade, de extrema relevância, pois diariamente assistimos à população preta sofrer as consequências do racismo infelizmente ainda arraigado em muitos”, destacou Celano.
A ação criminal segue em andamento. O advogado destaca que “a luta continuará pela condenação pelo crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível” e cuja pena pode chegar a 5 anos de prisão.