Por 6 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30, manter regras do programa Mais Médicos que preveem o pagamento diferenciado a cubanos e a dispensa de revalidação do diploma para profissionais estrangeiros. Ao julgar uma ação ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB), os ministros entenderam que os dispositivos questionados não ferem a Constituição brasileira.

A legislação prevê que o médico intercambista que participar do programa terá a revalidação do diploma dispensada nos seus três primeiros anos de atuação. Vitrine da gestão Dilma Rousseff, o programa também virou alvo de polêmica em virtude do convênio firmado pelo governo brasileiro com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e com Cuba.

“Pode não ter sido o melhor modelo, mas foi uma opção legítima da Presidência da República para a maior preocupação da sociedade, do povo brasileiro, que é a saúde”, disse o ministro Alexandre de Moraes, ao defender a constitucionalidade dos dispositivos.

Moraes destacou ainda que a dispensa da revalidação para o diploma se limita aos três primeiros anos de trabalho do profissional. “O arcabouço legal do programa Mais Médicos trouxe métodos de fiscalização para que não houvesse problemas no exercício da medicina. Entendo que não houve aqui inconstitucionalidade da lei”, comentou Moraes.

Sobre o pagamento diferenciado a médicos cubanos, Moraes afirmou que não se trata “de vínculo empregatício, mas uma fórmula acadêmico-profissional de especialização junto de prestação de serviço”. “Não me parece que aqui haja relação trabalhista, é uma relação que se faz com entidades, países, de bolsas oferecidas”, pontuou.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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Violação

Por outro lado, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou que a dispensa de revalidação dos diplomas e o tratamento diferenciado aos cubanos ofendem a Constituição.

“Ao dispensar a revalidação do diploma, a lei subverte a finalidade da cláusula limitadora. Vale dizer: em vez de limitar o acesso à profissão e o exercício com o intuito de prevenir os riscos trazidos à coletividade, optou-se por flexibilizar os critérios de avaliação das qualificações técnicas necessárias ao exercício da medicina no âmbito do programa”, criticou Marco Aurélio.

“O tratamento conferido a profissionais cubanos viola direitos sociais assegurados aos trabalhadores, notadamente a proibição de diferença de salário”, completou o ministro. Apenas a ministra Rosa Weber concordou com o relator.


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