Por 2 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 28, o habeas corpus (pedido de liberdade) do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O julgamento levou em conta o fato de ele ter tido a condenação confirmada no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) na semana passada.

O deputado federal cassado está preso desde outubro de 2016, no curso de ação penal que resultou na condenação dele, na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, por decisão do juiz federal Sérgio Moro, em março de 2017, pelos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas. A acusação foi de que Cunha recebeu de propinas de US 1,5 milhão na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Na semana passada, o TRF-4 reduziu em 10 meses a pena de Cunha. O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses por Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e 6 meses.

Votaram pela rejeição dos habeas corpus os ministros Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello estavam ausentes.

Fachin afirmou que há risco de Cunha continuar praticando o crime de lavagem de dinheiro. “Entendo que o receio do crime de lavagem de capitais é fundado, na medida em que confere caráter de permanência”, disse o relator. Ele ressaltou que parte dos valores não foi localizada, de acordo com a decisão que determinou a prisão. Por isso, segundo ele, é factível admitir a possibilidade de continuidade da lavagem.

“A complexidade do feito com a imputação de diversos crimes estão num contexto fático realmente intricado. Mais do que isso, cabe pontuar que a expressiva prova oral produzida durante a instrução processual redundara em atos processuais praticados com a necessária observância da apuração razoável do processo. Em âmbito recursal, entendo que as medidas requeridas foram tomadas de maneira expedita. Eu não reconheço constrangimento ilegal decorrente da duração da medida e afasto também a configuração de excesso de prazo”, votou Fachin.

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Maioria

O voto do ministro Dias Toffoli deu a maioria que resultou na rejeição. O ministro explicou que, apesar de considerar que o habeas corpus deve ser conhecido – isto é, considerado apto a ser julgado -, não seria possível determinar a revogação da prisão neste caso, diante da confirmação da condenação de Cunha já na segunda instância.

“É evidente que nós já estamos em uma situação em que já houve sentença de primeiro grau e julgamento de apelação. Muito embora haja uma divergência (de votos na apelação no TRF-4), ela não existe no sentido de uma absolvição final dos votos divergentes. E não podemos a essa altura ignorar esse fato”, disse Dias Toffoli.

O ministro pontuou também que Cunha, mesmo se conseguisse o habeas corpus neste julgamento, teria de continuar preso. “Há outras prisões preventivas”, disse Toffoli. Pesam contra Cunha prisões preventivas decretadas pela Justiça Federal de Brasília, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e pelo próprio ministro Edson Fachin no âmbito das investigações abertas com a delação da JBS.

O magistrado descartou também a comparação que foi feita pela defesa de Cunha em relação aos casos em que a Segunda Turma do STF determinou a libertação de José Dirceu, José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Claudio Genu, em maio. O motivo é que, no caso dos três que foram soltos, não havia outras prisões preventivas determinadas contra eles.

“Não há como dizer que o caso é igual. Concedida a ordem, eles ficaram soltos. Aqui já há uma sentença confirmada em parte condenatória pelo TRF”, disse Toffoli.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência no julgamento, ao votar pela substituição da prisão preventiva de Cunha pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Para o ministro, a prisão preventiva precisa ser “necessária, adequada e proporcional”, o que não seria o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados.

“Não há acusação de crimes violentos. Embora graves, os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”, destacou Gilmar Mendes, ressaltando que o ex-deputado federal não está isolado do mundo e segue conversando com “pessoas da sua confiança”.

Para o ministro, pouco importa que o eventual acusado tenha “duas, três ou quatro prisões provisórias”.

“A perda do cargo de deputado federal parece ter reduzido o poder do paciente (Cunha). Há outras apurações em tramitação, mas não está claro de que forma ele poderia intervir em seu curso. A antiguidade do fato joga contra a medida cautelar”, concluiu Gilmar Mendes.



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