A Executiva Nacional do União Brasil votou nesta quarta-feira, 20, pelo afastamento do presidente interino do partido, Luciano Bivar (PE), acusado de ameaçar de morte o vice da legenda, o advogado Antônio Rueda. Foram 11 votos a favor e 5 contrários. O vice-presidente, Antonio Rueda (PE), assume o comando da sigla.

Apesar do afastamento, Bivar seguirá fazendo parte do União Brasil e, portanto, mantém seu cargo como deputado federal.

Agora, Bivar terá o prazo de cinco dias corridos para apresentar o contraditório, de acordo com o artigo 97 do Estatuto do União Brasil.

Depois, o relatório aprovado será avaliado pelo Conselho de Ética da legenda, que terá o prazo de 60 dias para decidir sobre o afastamento e expulsão em definitivo de Luciano Bivar.

Luciano Bivar

Em nota divulgada à imprensa, Bivar critica Rueda e afirma que o presidente eleito do União Brasil tem interesse direto na medida. Confira abaixo na íntegra:

“Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, o Presidente Luciano Caldas Bivar foi afastado das suas funções.

O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, tentam afastar o Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil a todo custo, fato que não terá nenhum amparo legal, e consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.”