O governo de São Paulo foi condenado a indenizar um jovem infrator, de 17 anos, que foi obrigado por um policial militar a gravar um vídeo agradecendo o tiro que tomou.

Na filmagem, o rapaz está na cama do hospital, ferido e ainda sangrando. Com o rosto enfaixado, ele diz para a câmera: “Obrigada, polícia de Registro, pelo tiro que vocês me deram, que me fez ver que o crime não compensa”. No vídeo, ele ainda afirma que a “PM de Registro é fod*”.

De acordo com o UOL, o caso aconteceu em setembro de 2014. O jovem foi baleado durante uma tentativa de roubo a um posto de gasolina. Em seu depoimento, ele disse ter feito a gravação mediante tortura psicológica.

“O adolescente estava sob custódia da Polícia Militar, na cama de um hospital, sofrendo com as dores de um tiro que acabara de levar na face, sem oferecer resistência ou risco nenhum à segurança de quem quer que fosse”, explicou o defensor público Bruno Ribeiro Nunes. “Ainda assim, o policial, em uma atitude cruel, decidiu humilhar uma pessoa que estava sob sua vigilância”, acrescentou.

O policial Rodrigo de Sales Fernandes negou ter obrigado o rapaz a fazer a gravação e afirmou ter ficado surpreso com a situação. “Antes mesmo de conversar com ele, já estava espontaneamente falando que o crime não compensa e que a PM é fod*”, pontuou. Segundo o agente, ele acreditou que a gravação contribuiria para que outros criminoso percebessem que o crime realmente não vale a pena.

Em sua defesa no processo, o governo paulista reforçou que não houve tortura e que as “insinuações são um verdadeiro desrespeito à instituição da Polícia Militar, que é uma carreira integrada por profissionais sérios, responsáveis e comprometidos com o dever de zelar pelo bem estar da comunidade”.

Otavio Tioiti Tokuda, juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, disse que a versão de que o garoto gravou a mensagem espontaneamente não convence. “A gravação fala por si, o jovem estava em posição de fragilidade, internado e se recuperando de um tiro no rosto”, pontuou. “Sequer enxergava ao falar”, finalizou.

A sentença estabeleceu uma indenização por danos morais R$ 10 mil, mais juros e correção monetária. A defensoria pedia R$ 300 mil. Cabe recurso à decisão.