A Polícia Civil encerrou as investigações sobre o caso do homem que foi flagrado balançando uma bandeira nazista na sacada de um apartamento em Florianópolis (SC). O inquérito foi encaminhado para a Justiça sem indiciamento porque, segundo a delegada responsável pelo caso, o fato é considerado “atípico” conforme a descrição criminal prevista em lei. A apuração é do G1.

O próximo passo é Ministério Público de Santa Catarina definir se vai oferecer denúncia no caso, pedir arquivamento ou solicitar novas diligências à polícia. Usado como base para a investigação, o artigo 1º da Lei 7.716/89 afirma que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Por isso, a delegada Juliana Renda, da 1ª Delegacia da Polícia Civil da Capital, alegou que o ato flagrado não estava contemplado na legislação. Apesar de reconhecer que a lei tem brechas, a delegada argumentou que, por enquanto, “o que temos é esse único artigo que fala sobre isso”. “Para praticar o crime, e não chama apologia se chama divulgação ao nazismo, ele tem que praticar um desses quatro verbos para ser responsabilizado criminalmente. Ele não estava praticando nenhum desses quatro verbos”, explicou.


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