A Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro colocou em xeque a confiabilidade do sistema de registros de jogadores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), conhecido como BID, conforme apuração do GE.

Segundos as investigações, a conclusão é de que “o sistema da CBF pode ter dados apagados e alterados”. A Polícia Civil do Rio de Janeiro produziu a análise após questionamento do Tribunal de Justiça do Ceará, o qual julga um processo sobre transferência de um jogador em 2016.

À reportagem de Gabriela Moreira, Martín Fernandez e Sérgio Rangel, do GE, a CBF negou que o Boletim Informativo Diário possa ser fraudado e que os documentos produzidos pela análise da PC-RJ estão equivocados (leia a nota na íntegra ao final).

Entenda o caso

O imbróglio ocorre desde 2016 com o Palmácia, clube cearense, pedindo na Justiça a indenização de 6 milhões de euros, aproximadamente R$ 35 milhões, pela venda do jogador Bismark para o Najran, da Arábia Saudita.

O clube afirma ter o direito de receber o valor. No entanto, uma decisão judicial anterior a transferência do atleta aponta a suspensão do contrato de Bismark. A defesa do Palmácia contesta e afirma que a suspensão não acarreta em rescisão do vínculo.

Na sequência da decisão judicial, Bismark foi contratado pelo Santa Rita, de Alagoas, clube que é de familiares de Gustavo Feijó, um dos oito vice-presidentes da CBF. Ocorre que o atleta nunca jogou pelo time alagoano e a suspeita da investigação da PC é que o contrato com o Santa Rita tenha servido apenas de ponte área para o jogador se transferir para o exterior.

Na venda ao Najran, o Santa Rita recebeu US$ 120 mil, cerca de R$ 485 mil. Além de questionar o fim do vínculo com o Palmácia, os advogados do clube cearense alegam que o sistema da CBF foi alterado para que Bismarck pudesse jogar na Arábia Saudita. Com base nesta acusação, a Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro investiga se houve crime na transferência do jogador.

Na apuração, a Polícia Civil produziu um documento no qual aponta que “há explícito conluio para se transferir de forma fraudulenta o jogador”. Os dados foram enviados ao Judiciário do Ceará com a chancela de três peritos que analisaram o sistema da CBF.

Vale ressaltar que, em perícia realizada em 2017, a conclusão foi de que ” o banco de dados (SQLSERVER), assim como o seu administrador (DBA), são ativos da referida empresa, de modo que utilizando-se diretamente o mesmo, pode-se realizar qualquer alteração dos dados sem o consentimento do sistema”.

Somente este ano, a Justiça do Ceará decidiu dar prosseguimento ao caso e exigiu informações sobre as investigações. Com isso, a PC realizou um relatório no último dia 6 de junho contendo as alegações expostas acima.

Leia na íntegra a nota da CBF:

“A CBF reitera não haver qualquer possibilidade de fraude no BID, seja pelo alto grau de segurança tecnológico do sistema, seja pela rigidez do processo de controle da documentação apresentada. O sistema, inclusive, conta com auditoria externa contra fraude e com controle de boas práticas por parte da Microsoft.

Quanto às informações prestadas pelo inspetor de polícia, estas partem de premissa equivocada, que afronta decisão da Justiça do Trabalho de Alagoas, que determinou a rescisão imediata do contrato do atleta naquela ocasião.

A CBF, ao longo dos últimos cinco anos, prestou todas as informações solicitadas pelas autoridades competentes em relação a este tema, bem como disponibilizou o sistema para perícia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e tem convicção que não houve qualquer irregularidade no registro do atleta em questão.”