O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no equilíbrio das instituições brasileiras tornou-se o epicentro de um debate intenso que mistura questões jurídicas e estratégia política. Desde a abertura do Inquérito 4.781, em 2019 — conhecido como o “Inquérito das Fake News” —, a Suprema Corte passou a ocupar um espaço de protagonismo e, simultaneamente, de alvo de contestações sistemáticas. Eventos como a gestão da pandemia de Covid-19 e os desdobramentos das eleições de 2022 catalisaram um movimento que busca limitar o que críticos chamam de “ativismo judicial”.
A pergunta central: quem julga os ministros?
Embora a percepção popular muitas vezes sugira que os ministros do STF são “inatingíveis”, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece ritos claros para a fiscalização de seus atos. A resposta à pergunta sobre quem julga os magistrados depende da natureza da infração cometida.
Segundo o Art. 102 da Constituição Federal e o regimento interno da Corte, há uma separação fundamental de competências:
Crimes Comuns: Caso um ministro seja acusado de um crime comum (como corrupção, agressão ou crimes de trânsito), o julgamento cabe ao próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal. Nesta instância, seus pares decidem sobre a culpa ou inocência do magistrado;
Crimes de Responsabilidade (Impeachment): Se a denúncia envolver o descumprimento dos deveres do cargo ou abuso de autoridade, a competência é exclusiva do Senado Federal. Este processo é regido pela Lei nº 1.079/1950, que permite a qualquer cidadão protocolar uma denúncia.
O recorde de pedidos e o ‘Inquérito das Fake News’
A tensão entre os Poderes se reflete nos números. Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2026, o Senado registrou um volume inédito de representações. O levantamento da IstoÉ mostra que, dos 121 pedidos protocolados, mais da metade foram direcionados ao ministro Alexandre de Moraes, especialmente após as decisões que envolveram a derrubada de canais de comunicação e a condenação de figuras políticas por atos antidemocráticos.
Recentemente, em dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes chegou a suspender provisoriamente o trecho da lei que permite a qualquer cidadão denunciar um magistrado, sob o argumento de evitar o uso abusivo do instrumento. No entanto, o decano recuou da própria decisão, mantendo a atribuição popular, o que permitiu que novos protocolos, como o realizado em 20 de janeiro deste ano, seguissem ativos.
Estratégia política e os ‘números mágicos’
A oposição ao atual governo e críticos da atuação do STF traçaram uma meta clara para as eleições de 2026. O objetivo é conquistar o controle da Mesa Diretora do Senado, pois cabe ao presidente da Casa a decisão monocrática de abrir ou engavetar um processo de impeachment.
A matemática política é definida pelos chamados “números mágicos”:
41 senadores (Maioria absoluta): Necessários para controlar a pauta e eleger a presidência do Senado;
54 senadores (Dois terços): O quórum qualificado exigido para a condenação e perda de cargo de um ministro do STF em um julgamento de impeachment.
Este cenário foi antecipado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em atos públicos, sinalizando que a composição do Legislativo em 2026 será o fiel da balança para o destino de ministros como Alexandre de Moraes, que recentemente condenou o ex-mandatário a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.
“Se a atitude de autorregulação e transparência não partir do próprio STF, ela virá inevitavelmente do Congresso Nacional por meio de novas legislações e pressões políticas.”
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF.
Modernização do Código de Conduta
Paralelamente à pressão por impeachment, entidades como a OAB-SP defendem uma reforma na transparência da Corte. Uma proposta enviada pela entidade ao STF estabelece a criação de um novo código de conduta que defina quarentenas mais rígidas e controle de conflitos de interesse, como em casos nos quais familiares de magistrados atuam em causas sob julgamento.
O debate atual divide especialistas: enquanto Roberto Livianu, procurador do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, sugere um corregedor eleito pelos ministros e com mandato de dois anos, e um código de conduta elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gustavo Sampaio argumenta que o STF, por ser o órgão de cúpula, deve liderar sua própria reforma ética para preservar a independência judicial.
A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), de 1979, é considerada defasada para os desafios do século XXI. O desfecho dessa queda de braço definirá se o controle sobre os “guardiões da Constituição” continuará sendo um processo raro e político ou se avançará para um sistema de fiscalização técnica e permanente.