Os estados e o Distrito Federal adotam, a partir de 1º de outubro, novos valores para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis. A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta sexta-feira, 25 de setembro, no Diário Oficial da União. Os valores servem de referência para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor.
O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis. É importante ressaltar que este valor não corresponde necessariamente ao preço cobrado diretamente nos postos de abastecimento.
Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com diversos produtos. Entre eles estão o querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e o óleo combustível.
Quais estados terão os novos preços?
No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.
Já em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro. Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.