Plenário do STF retoma julgamento sobre terceirização irrestrita

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 22, o julgamento de duas ações que discutem se é constitucional que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive os classificados como atividade-fim. Como mostrou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mesmo após um ano da lei que permitiu a terceirização irrestrita, quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados para as atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do STF. A sessão desta quarta-feira foi iniciada com a leitura de voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações.

Na semana passada, o plenário foi usado para as sustentações orais das partes dos processos, que são anteriores às alterações promovidas em 2017. Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.

Em 2017, a terceirização de atividade-fim foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. De acordo com especialistas ouvidos pelo Broadcast, o julgamento no STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão.

Antes da legislação, as decisões da justiça eram baseadas na súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que só permite terceirização de funções que não são a atividade-fim da empresa. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas foram autorizadas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

Além do potencial de destravar quase 4 mil casos trabalhistas, a tese que será firmada pelos ministros da Suprema Corte deve orientar os demais processos sobre terceirização que tramitam na Justiça do Trabalho. Mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. A súmula (verbete que resume a jurisprudência de um tribunal) está no centro do debate travado hoje no STF.