O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, na tarde desta quarta-feira, 18, em sessão plenária, do habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). O ex-prefeito de São Paulo espera o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março. O placar estava 4 a 3 contra os embargos infringentes de Paulo Maluf (PP-SP) quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão, que continua na quinta-feira, 19, às 14h.

O habeas corpus é o segundo item da pauta. O primeiro é a análise de um recurso da defesa de Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin, que, em dezembro do ano passado, negou os embargos infringentes na ação penal que condenou Maluf por crime de lavagem de dinheiro.

Na mesma decisão, Fachin determinou que o deputado começasse a cumprir a pena em regime fechado de sete anos, nove meses e dez dias a que foi condenado. Como foi um ministro do STF quem decidiu a ida de Maluf à cadeia, e outro da mesma Corte que permitiu sua saída, o caso deverá fazer o plenário discutir se é possível que pessoas entrem com habeas corpus contra decisão de ministros da própria Corte. A jurisprudência atual da Corte não autoriza esse movimento.

Em sua fala na sessão de hoje, Fachin manteve sua decisão monocrática de rejeitar os embargos infringentes, por não entender que eles são cabíveis.

A decisão de Toffoli

Em sua decisão do mês passado, Dias Toffoli destacou que o deputado passava “por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”. O ministro divergiu do colega, relator da ação penal que condenou Maluf, e que já havia negado embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar.

Segundo os advogados de Maluf, Fachin não poderia negar sozinho os embargos e executar o início da execução de pena sem abrir espaço para manifestação do Ministério Público e da defesa. Desse modo, outro debate que pode ser levantado é o do cabimento dos embargos infringentes no processo.

O ministro que deve decidir o caso é Alexandre de Moraes. Ele tem seguido o entendimento de que não cabe HC contra monocrática. Ele tomou posse no STF depois da votação de 2016, que teve placar apertado.